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terça-feira, 12 de outubro de 2010

Direitos do prematuro




Artigo I Todos os prematuros nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência. Possuem vida anterior ao nascimento, bem como memória, conhecimento, emoção e capacidade de resposta e interacção com o mundo em sua volta.
Artigo II
Todo prematuro tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo III
Nenhum prematuro será arbitrariamente exilado de seu contexto familiar de modo brusco ou por tempo prolongado. A preservação deste vínculo, ainda quando silenciosa e discreta, é parte fundamental de sua vida.
Artigo IV
Todo prematuro tem direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Sendo assim, todo o prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipa multidisciplinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmoniosas em seu benefício e em prol de seu desenvolvimento.
Artigo V
Todo prematuro tem direito à liberdade de opinião e expressão, portanto deverá ter seus sinais de aproximação e afastamento identificados, compreendidos, valorizados e respeitados pela equipa que o cuida. Nenhum procedimento será considerado ético quando não levar em conta para sua execução as necessidades individuais de contacto ou recolhimento do bebé prematuro.
Artigo VI
Nenhum prematuro será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada através dos processos disponibilizados pela ciência actual. Nenhum novo procedimento doloroso poderá ser iniciado até que o bebé se reorganize e se restabeleça da intervenção anterior. Negar-lhe esse direito é crime de tortura contra a vida humana.
Artigo VII
Todo prematuro tem direito ao repouso, devendo por isso ver respeitados os seus períodos de sono superficial e profundo que doravante serão tomados como essenciais para seu desenvolvimento psíquico adequado e sua regulação biológica. Interromper de forma aleatória e irresponsável sem motivo justificado o sono de um prematuro é indicativo de maus tratos.
Artigo VIII
Todo prematuro tem o direito inalienável ao silêncio que o permita sentir-se o mais próximo possível do ambiente sonoro intra-uterino, em respeito a seus limiares e à sua sensibilidade. Qualquer fonte sonora que desrespeite esse direito será considerada criminosa, hedionda e repugnante.
Artigo IX
Nenhum prematuro deverá, sob qualquer justificativa, ser submetido a procedimento stressante aplicado de forma displicente e injustificada pela Equipa de Saúde, sob pena da mesma ser considerada negligente, desumana e irresponsável.
Artigo X
Todo prematuro tem direito a perceber a alternância entre a claridade e a penumbra, que passarão a representar para ele o dia e a noite. Nenhuma luz intensa permanecerá o tempo inteiro acesa e nenhuma sombra será impedida de existir sob a alegação de monitorização contínua sem que os responsáveis por estes comportamentos deixem de ser considerados displicentes, agressores e de atitude dolosa.
Artigo XI
Todo prematuro tem o direito, uma vez atingidas as condições básicas de equilíbrio e vitalidade, ao amor materno, ao calor materno e ao leite materno que lhe são oferecidos através do Método Mãe Canguru. Caberá à Equipa de Saúde promover as condições estruturais mínimas necessárias a esse vínculo essencial e transformador do ambiente prematuro. Nenhum profissional ou cargo de comando em nenhuma esfera tem a prerrogativa de impedir ou negar a possibilidade desse vínculo que é símbolo da ciência tecnocrata redimida.

Como descobri dentre tantas áreas da fisioterapia que a neonatologia era minha vocação.....

  Lá na época da faculdade, sempre soube que queria trabalhar com terapia intensiva, no entanto nunca havia passado pela minha cabeça trabalhar com pediatria até que um dia passei pelo estágio de neuropediatria, morrendo de medo, fui avaliar minha primeira criança, ao chegar na recepção da clínica a chamei pelo nome, e se levanta uma garotinha de 6 anos com diagnóstico de mieolomeningocele, veio andando com um certo grau de dificuldade até mim, com um par de muletinhas canadense com sorriso de orelha a orelha, uma superação inexplicável. Naquela cena descobri verdadeiramente qual era o meu caminho a seguir.
  Não deixando a terapia intensiva de lado, me especializei em fisioterapia respiratória pediátrica e neonatal, logo comecei a trabalhar em uma hospital geral onde atendia adulto, pediatria e neonatologia. Apesar de ter prazer em atender a todos os públicos, a sensação de abrir a incubadora e tocar um prematuro quentinho, inofensivo e tão dependente dos meus cuidados transmitia-me uma energia tão boa que eu não sabia explicar.
  Atualmente com 9 anos de formada, a experiência não me tirou essa sensação maravilhosa, pelo contrário, hoje entendo as aflições de um prematuro, de uma mãe com seu bebê de 500 gramas, e isso me faz amar e amar minha profissão pois sei o bem que o fisioterapeuta amante da profissão faz para o resto da vida destes pacientes e familiares.