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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Método RTA


RTA

O método Reequilíbrio Tóraco-Abdominal visa incentivar a ventilação pulmonar e a desobstrução brônquica, através da normalização do tônus, comprimento e força dos músculos respiratórios. O RTA entende que as disfunções e doenças respiratórias apresentam seqüelas musculares, posturais, ocupacionais e sensório-motoras.

Este método foi assim denominado porque as alterações mecânicas resultantes de patologias pulmonares demonstram desequilíbrio de forças entre músculos inspiratórios e expiratórios (torácicos e abdominais). Este desequilíbrio muscular e as alterações do volume pulmonar modificam o ponto de equilíbrio do tórax (Capacidade Residual Funcional ou Nível de Repouso) que se desloca em sentido inspiratório nas patologias obstrutivas e expiratório nas patologias restritivas.


A Técnica


A técnica do método RTA consiste de um manuseio dinâmico sobre o tronco, que visa restabelecer a respiração predominantemente abdominal, oferecendo ao diafragma uma melhora dos componentes justaposicional e insercional através de alongamento, fortalecimento e estimulação proprioceptiva adequada. Para alcançar tais objetivos, a técnica oferece possibilidades de inibição da atuação excessiva dos músculos acessórios da inspiração, através de alongamento e fortalecimento destes músculos.


O alongamento dos músculos inspiratórios facilita o movimento do diafragma e deve ser feito preferencialmente durante a expiração, evitando compensações que distorçam o tórax e prejudiquem a ventilação. Já o fortalecimento destes músculos proporciona estabilidade `a cintura escapular e ao pescoço , e é obtido através do treinamento de funções não respiratórias pelas quais estes músculos são responsáveis, nunca oferecendo resistência às vias aéreas.


A melhora da força e tônus dos músculos abdominais, além de facilitar o recolhimento elástico da caixa torácica e a manutenção ou facilitação da posição normal das costelas, potencializa as funções respiratórias e não respiratórias do diafragma (excreção e expressão).


O método RTA facilita a desobstrução brônquica incrementando a ventilação , melhorando o fluxo expiratório, a movimentação fina e qualitativa do tórax e normalizando a tonicidade e força dos músculos abdominais.


O tratamento do paciente pneumopata merece uma abordagem global, assim como são globais a s funções dos músculos respiratórios que possuem algumas ações puramente relacionadas à respiração e outras que facilitam funções como a alimentação, a captação sensorial, as reações de retificação e equilíbrio, o trabalho, a higiene pessoal, a fala e a excreção. Ao abordar os distúrbios respiratórios de forma abrangente é possível vislumbrar uma reabilitação da função respiratória reintegrando respiração à atividade motora geral, oferecendo ao paciente melhor qualidade de vida, valorizando suas potencialidades e, acima de tudo, reduzindo o esforço muscular respiratório.


O RTA busca a reabilitação da função pulmonar de forma global, entendendo a interação do indivíduo com o meio ambiente e consigo mesmo. A técnica do método RTA enfatiza uma reestruturação da mecânica respiratória, devolvendo aos músculos respiratórios o alongamento e força necessários para vencer as tensões elásticas e obstrução pulmonares aumentadas na vigência de pneumopatias.


Para mais informações: www.rtaonline.com.br

Fisioterapia Ortopédica

A fisioterapia ortopédica e traumatológica atua na prevenção e no tratamento de distúrbios do sistema musculoesquelético. A Fisioterapia ortopédica trata disfunções osteomioarticulares e tendíneas resultantes de traumas e suas conseqüências imediatas e tardias, lesões por esforços repetitivos e patologias ortopédicas. Nesta modalidade são utilizados recursos terapêuticos, como eletroterapia e crioterapia, recursos cinesioterápicos e terapia manual.

Fisioterapia Neurológica



A fisioterapia neurofuncional é a área de atuação da fisioterapia que atua na prevenção e no tratamento de disfunções do sistema nervoso central e/ou do sistema nervoso periférico.
Entre as principais doenças do sistema nervoso central que geram sequelas funcionais, estão: as paralisias cerebrais (PC), os AVEs (acidente vascular encefálico), também conhecido como AVC, DVE ou, popularmente, "derrame"); os TCEs (traumatismo cranioencefálico, que abrange desde um pequeno choque contra a parede até uma lesão por projétil de arma de fogo, por exemplo); os TRMs (traumatismo raquimedular) que aparece com maior frequência em locais onde se pratica o mergulho — salto — e nos acidentes automobilísticos); e as doenças decorrentes de alterações genéticas, como Síndrome de Down, entre outras.

Fisioterapia Respiratória


Fisioterapia Respiratória, pode definir-se como a intervenção no âmbito da Fisioterapia, que utiliza estratégias, meios e técnicas de avaliação e tratamento, não-invasivas, que têm como objectivo a otimização do transporte de oxigênio, contribuindo assim para prevenir, reverter ou minimizar disfunções a esse nível, promovendo a máxima funcionalidade e qualidade de vida dos pacientes. A Intervenção do Fisioterapeuta em pessoas com disfunção cárdio-respiratória ou em risco de as desenvolver, baseia-se no seu ExameTratamento e Avaliação dos resultados.

Para atingir os seus objetivos o Fisioterapeuta utiliza técnicas manuais e/ou instrumentais, o exercício, o posicionamento, a educação e o aconselhamento. A intervenção do fisioterapeuta na área das condições cárdio-respiratórias envolve da parte deste, um exame adequado do paciente, uma avaliação dos dados recolhidos que lhe permitam identificar, relacionar e hierarquizar os problemas que podem beneficiar com a sua intervenção (diagnóstico), um domínio ao nível do conhecimento e execução das técnicas de tratamento e necessidade de avaliar os resultados da sua intervenção ao nível da estrutura e função, da atividade e da participação social. A sua intervenção junto de pacientes (adultos e crianças) com disfunção respiratória aguda, cronica ou cronica agudizada requer um nível de experiência que só pode ser atingido com uma prática continuada, um conhecimento atualizado, uma avaliação constante dos resultados e uma atitude crítica e reflexiva sobre a sua prática clínica.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Direitos do prematuro




Artigo I Todos os prematuros nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência. Possuem vida anterior ao nascimento, bem como memória, conhecimento, emoção e capacidade de resposta e interacção com o mundo em sua volta.
Artigo II
Todo prematuro tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo III
Nenhum prematuro será arbitrariamente exilado de seu contexto familiar de modo brusco ou por tempo prolongado. A preservação deste vínculo, ainda quando silenciosa e discreta, é parte fundamental de sua vida.
Artigo IV
Todo prematuro tem direito ao tratamento estabelecido pela ciência, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Sendo assim, todo o prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipa multidisciplinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e a tomar decisões harmoniosas em seu benefício e em prol de seu desenvolvimento.
Artigo V
Todo prematuro tem direito à liberdade de opinião e expressão, portanto deverá ter seus sinais de aproximação e afastamento identificados, compreendidos, valorizados e respeitados pela equipa que o cuida. Nenhum procedimento será considerado ético quando não levar em conta para sua execução as necessidades individuais de contacto ou recolhimento do bebé prematuro.
Artigo VI
Nenhum prematuro será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada através dos processos disponibilizados pela ciência actual. Nenhum novo procedimento doloroso poderá ser iniciado até que o bebé se reorganize e se restabeleça da intervenção anterior. Negar-lhe esse direito é crime de tortura contra a vida humana.
Artigo VII
Todo prematuro tem direito ao repouso, devendo por isso ver respeitados os seus períodos de sono superficial e profundo que doravante serão tomados como essenciais para seu desenvolvimento psíquico adequado e sua regulação biológica. Interromper de forma aleatória e irresponsável sem motivo justificado o sono de um prematuro é indicativo de maus tratos.
Artigo VIII
Todo prematuro tem o direito inalienável ao silêncio que o permita sentir-se o mais próximo possível do ambiente sonoro intra-uterino, em respeito a seus limiares e à sua sensibilidade. Qualquer fonte sonora que desrespeite esse direito será considerada criminosa, hedionda e repugnante.
Artigo IX
Nenhum prematuro deverá, sob qualquer justificativa, ser submetido a procedimento stressante aplicado de forma displicente e injustificada pela Equipa de Saúde, sob pena da mesma ser considerada negligente, desumana e irresponsável.
Artigo X
Todo prematuro tem direito a perceber a alternância entre a claridade e a penumbra, que passarão a representar para ele o dia e a noite. Nenhuma luz intensa permanecerá o tempo inteiro acesa e nenhuma sombra será impedida de existir sob a alegação de monitorização contínua sem que os responsáveis por estes comportamentos deixem de ser considerados displicentes, agressores e de atitude dolosa.
Artigo XI
Todo prematuro tem o direito, uma vez atingidas as condições básicas de equilíbrio e vitalidade, ao amor materno, ao calor materno e ao leite materno que lhe são oferecidos através do Método Mãe Canguru. Caberá à Equipa de Saúde promover as condições estruturais mínimas necessárias a esse vínculo essencial e transformador do ambiente prematuro. Nenhum profissional ou cargo de comando em nenhuma esfera tem a prerrogativa de impedir ou negar a possibilidade desse vínculo que é símbolo da ciência tecnocrata redimida.

Como descobri dentre tantas áreas da fisioterapia que a neonatologia era minha vocação.....

  Lá na época da faculdade, sempre soube que queria trabalhar com terapia intensiva, no entanto nunca havia passado pela minha cabeça trabalhar com pediatria até que um dia passei pelo estágio de neuropediatria, morrendo de medo, fui avaliar minha primeira criança, ao chegar na recepção da clínica a chamei pelo nome, e se levanta uma garotinha de 6 anos com diagnóstico de mieolomeningocele, veio andando com um certo grau de dificuldade até mim, com um par de muletinhas canadense com sorriso de orelha a orelha, uma superação inexplicável. Naquela cena descobri verdadeiramente qual era o meu caminho a seguir.
  Não deixando a terapia intensiva de lado, me especializei em fisioterapia respiratória pediátrica e neonatal, logo comecei a trabalhar em uma hospital geral onde atendia adulto, pediatria e neonatologia. Apesar de ter prazer em atender a todos os públicos, a sensação de abrir a incubadora e tocar um prematuro quentinho, inofensivo e tão dependente dos meus cuidados transmitia-me uma energia tão boa que eu não sabia explicar.
  Atualmente com 9 anos de formada, a experiência não me tirou essa sensação maravilhosa, pelo contrário, hoje entendo as aflições de um prematuro, de uma mãe com seu bebê de 500 gramas, e isso me faz amar e amar minha profissão pois sei o bem que o fisioterapeuta amante da profissão faz para o resto da vida destes pacientes e familiares.